Não incide ICMS nas transferências entre sedes da mesma empresa
Na ADC 49, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não haver circulação jurídica.
Empresas com filiais em mais de um estado devem revisar o aproveitamento de créditos e a documentação fiscal das transferências.