Direito Tributário

Não incide ICMS nas transferências entre sedes da mesma empresa

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Galpão logístico

Na ADC 49, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não haver circulação jurídica.

Empresas com filiais em mais de um estado devem revisar o aproveitamento de créditos e a documentação fiscal das transferências.

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